C-73/03 - Acórdão - 11/11/2004 - Espanha/Comissão

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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de Novembro de 2004 no processo C-73/03: Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Auxílios de Estado - Benefícios fiscais na transmissão de explorações agrícolas - Bonificação de empréstimos e de garantias a favor das explorações agrícolas)

    (Língua do processo: espanhol)

No processo C-73/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.°, primeiro parágrafo, CE, interposto em 19 de Fevereiro de 2003, Reino de Espanha (agente: S. Ortiz Vaamonde) contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. L. Buendía Sierra), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por A. Rosas, Presidente de Secção, J.-P. Puissochet, S. von Bahr (relator), J. Malenovský e U. Lõhmus, juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu em 11 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)     É negado provimento ao recurso.

2)     O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 - JO C 101 de 26.4.2003