C-549/16 - Palais Kaiserkron

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Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria di Secondo Grado di Bolzano - Itália) – Agenzia delle Entrate – Direzione provinciale Ufficio controlli di Bolzano/Palais Kaiserkron Srl

(Processo C-549/16) 1

(Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 401.° – Conceito de “imposto sobre o volume de negócios” – Arrendamento de imóveis para fins empresariais – Sujeição a um direito de registo e a IVA)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria di Secondo Grado di Bolzano

Partes no processo principal

Recorrente: Agenzia delle Entrate – Direzione provinciale Ufficio controlli di Bolzano

Recorrido: Palais Kaiserkron Srl

Dispositivo

O artigo 401.° da Diretiva 2006/112/CE Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à cobrança de um imposto proporcional de registo aplicado ao arrendamento de imóveis para fins empresariais, como o previsto na legislação nacional em causa no processo principal, mesmo quando esses contratos de arrendamento também estejam sujeitos a imposto sobre o valor acrescentado.

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1 JO C 30 de 30.1.2017