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26.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 13 de maio de 2019 — HF/Finanzamt Bad Neuenahr-Ahrweiler

(Processo C-374/19)

(2019/C 288/27)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: HF

Recorrido: Finanzamt Bad Neuenahr-Ahrweiler

Questão prejudicial

Deve um sujeito passivo que tenha construído um bem de investimento para uso em operações sujeitas a tributação com direito à dedução do imposto pago a montante (neste caso, a construção de um edifício para a exploração de uma cafetaria), regularizar a dedução do imposto pago a montante por força dos artigos 185.o, n.o 1, e 187.o da Diretiva IVA (1), se cessar a atividade que lhe conferia o direito à dedução do IVA (neste caso, a exploração da cafetaria) e se o bem de investimento deixar de ser usado para as mencionadas operações tributáveis?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1)