14.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 13 de junho de 2019 – WEG Tevesstraße/Finanzamt Villingen-Schwenningen
(Processo C-449/19)
(2019/C 348/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: WEG Tevesstraße
Recorrido: Finanzamt Villingen-Schwenningen
Questão prejudicial
Devem as disposições da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro que isenta de IVA o fornecimento de calor por parte do condomínio aos proprietários dos respetivos imóveis?