24.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 22 de novembro de 2019 – G. Sp. z o.o./Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Bydgoszczy
(Processo C-855/19)
(2020/C 61/22)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: G. Sp. z o.o.
Recorrido: Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Bydgoszczy
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 110.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, versão consolidada de 2012 (JO 2012, C 326, p. 1 e seguintes) e o artigo 273.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) (JO 2006, L 347/1, conforme alterada, a seguir «Diretiva 2006/112/CE»), opõem-se a disposições como o artigo 103.o, n.o 5a, da ustawa z dnia 11 marca 2004 r. o podatku od towarów i usług [Lei de 11 de março de 2004, relativa ao imposto sobre bens e serviços] (2), que estabelece que, no caso de uma aquisição intracomunitária de carburante, o sujeito passivo é obrigado, sem que isso tenha de lhe ser pedido pelo diretor da estância aduaneira, a calcular e a pagar o montante do imposto na conta do serviço aduaneiro competente para efeitos do pagamento de impostos especiais de consumo:
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2) |
O artigo 69.o da Diretiva 2006/112/CE opõe-se a disposições como o artigo 103.o, n.o 5a, da u.p.t.u., que estabelece que, no caso de uma aquisição intracomunitária de carburante, o sujeito passivo é obrigado, sem que isso tenha de lhe ser pedido pelo diretor da estância aduaneira, a calcular e a pagar o montante do imposto na conta do serviço aduaneiro competente para efeitos do pagamento de impostos especiais de consumo:
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3) |
Um adiantamento de IVA, na aceção do artigo 206.o da Diretiva 2006/112/CE, que não seja pago atempadamente, perde a sua existência jurídica no termo do período de tributação por conta do qual devia ter sido pago? |
(2) Dz. U. de 2016, posição 710, conforme alterada, a seguir «u.p.t.u.».