27.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 9 de janeiro de 2020 — VS/Hauptzollamt Münster
(Processo C-7/20)
(2020/C 137/42)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: VS
Recorrido: Hauptzollamt Münster
Questão prejudicial
Deve o artigo 71.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), ser interpretado no sentido de que o disposto no artigo 87.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (2), deve ser aplicado mutatis mutandis à constituição da dívida de imposto sobre o valor acrescentado (nas importações)?