10.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 26 de julho de 2021 — The Navigator Company S.A., Navigator Pulp Figueira S.A. / Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-459/21)
(2022/C 11/18)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)
Partes no processo principal
Requerentes: The Navigator Company S.A., Navigator Pulp Figueira S.A.
Requerida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Questão prejudicial
O princípio da equivalência opõe-se a uma regulamentação nacional em sede de IVA como a prevista no artigo 21.o, n.o 1, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), mantida ao abrigo da cláusula stand still, que prevê exclusão total ou em 50 % do direito à dedução do IVA suportado com despesas relativas a viaturas, despesas de deslocação e estadia e despesas de representação, relativamente às quais se admite, em sede de imposto sobre o rendimento, a relevância total como gastos (sem prejuízo de controle a posteriori e sujeição a condições) ou, através de imposição de tributações autónomas, se admite uma dedutibilidade real como gastos em percentagem maior do que 50 %?