20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 513/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Nürnberg (Alemanha) em 28 de setembro de 2021 — A/Finanzamt M
(Processo C-596/21)
(2021/C 513/30)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Nürnberg
Partes no processo principal
Recorrente: A
Recorrido: Finanzamt M
Questões prejudiciais (1)
1) |
Pode ser negada ao segundo adquirente de um bem a dedução do imposto a montante sobre a aquisição, atendendo a que não podia ignorar que o vendedor inicial tinha cometido uma fraude ao IVA na primeira venda, mesmo que o primeiro adquirente também tivesse conhecimento dessa fraude? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: a recusa da dedução que o segundo adquirente pretende efetuar está limitada ao montante do prejuízo fiscal causado pela fraude? |
3) |
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão: o prejuízo fiscal deve ser calculado:
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(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).