-

Printed via the EU tax law app / web

C_2022011PT.01001801.xml

10.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szegedi Törvényszék (Hungria) em 4 de outubro de 2021 — Napfény-Toll Kft./Nemzeti Adó és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

(Processo C-615/21)

(2022/C 11/24)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Szegedi Törvényszék

Partes no processo principal

Recorrente: Napfény-Toll Kft.

Recorrida: Nemzeti Adó — és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

Questão prejudicial

Devem os princípios da segurança jurídica e da efetividade, que fazem parte do direito comunitário, ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro que não confere ao juiz nenhuma margem de apreciação, como a do artigo 164.o, n.o 5, da az adózás rendjéről szóló 2003. évi XCII. törvény (Lei XCII de 2003, que institui um Código de Procedimento Tributário), nem à prática que assenta nessa regulamentação, por força das quais, em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado (a seguir «IVA»), o prazo de caducidade do direito da Administração Tributária de liquidar o imposto é suspenso durante todo o decurso da fiscalização jurisdicional, independentemente do número de procedimentos administrativos fiscais repetidos, sem limitação da duração acumulada das suspensões, quando se verificam várias fiscalizações jurisdicionais seguidas, incluindo no caso de o órgão jurisdicional que se pronuncia sobre uma decisão da autoridade tributária tomada no âmbito de um procedimento repetido subsequente a uma decisão judicial anterior que declara que a autoridade tributária não respeitou as orientações constantes dessa decisão judicial, ou seja, quando o novo processo jurisdicional ocorrer por falta imputável à referida autoridade?