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17.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 6 de outubro de 2021 — «Momtrade Ruse» OOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite

(Processo C-620/21)

(2022/C 24/22)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven administrativen sad

Partes no processo principal

Recorrente em cassação e recorrida no recurso incidental em cassação:«Momtrade Ruse» OOD

Recorrido em cassação e recorrente no recurso incidental em cassação: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite

Questões prejudiciais

1)

A interpretação do artigo 132.o, n.o 1, alínea g), da Diretiva IVA (1) permite a uma sociedade comercial, registada como prestadora de serviços sociais num Estado-Membro (neste caso, a Bulgária), invocar esta disposição para obter uma isenção fiscal para as prestações sociais que fornece a pessoas singulares nacionais de outros Estados-Membros no território desses Estados? O facto de os destinatários dos serviços terem sido postos em contacto com o prestador por intermediação de sociedades comerciais registadas nos Estados-Membros onde os serviços são prestados é relevante para a resposta a esta questão?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão prejudicial, com base em que critérios e segundo que normas — das leis búlgara e/ou austríaca e alemã — se deve apreciar, para efeitos da interpretação e da aplicação das disposições do direito da União invocadas, se a sociedade fiscalizada é um «organismo de caráter social reconhecido como tal» e se se considera ter sido apresentada prova de que se trata de prestações de serviços «estreitamente relacionadas com a assistência social e com a segurança social»?

3)

Segundo esta interpretação, o registo de uma sociedade comercial como prestadora de serviços sociais, tal como definidos pelo direito nacional, é suficiente para considerar que essa sociedade constitui um «organismo de caráter social reconhecido como tal» pelo Estado-Membro em causa?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).