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7.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 5 de novembro de 2021 — NEC PLUS ULTRA COSMETICS AG/República da Eslovénia

(Processo C-664/21)

(2022/C 64/23)

Língua do processo: esloveno

Órgão jurisdicional de reenvio

Vrhovno sodišče Republike Slovenije

Partes no processo principal

Recorrente: NEC PLUS ULTRA COSMETICS AG

Recorrida: República da Eslovénia

Questão prejudicial

As disposições da Diretiva IVA (1), nomeadamente o artigo 131.o, o artigo 138.o, n.o 1, bem como os princípios do direito da União, em particular os princípios da neutralidade [omissis] fiscal, da efetividade e da proporcionalidade, opõem-se a uma legislação nacional que proíbe a apresentação e a tomada em consideração de novos elementos de prova destinados a demonstrar o preenchimento dos requisitos substanciais do artigo 138.o, n.o 1, da Diretiva IVA no procedimento administrativo de primeira instância, mais concretamente nas observações apresentadas sobre o auto de inspeção fiscal emitido antes da emissão de uma nota de liquidação fiscal?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).