29.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d’arrondissement de Luxembourg (Luxemburgo) em 29 de abril de 2022 — TP/Administration de l’Enregistrement, des Domaines et de la TVA
(Processo C-288/22)
(2022/C 326/08)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal d’arrondissement
Partes no processo principal
Recorrente: TP
Recorrida: Administration de l’Enregistrement, des Domaines et de la TVA
Questões prejudiciais
1) |
Uma pessoa singular, membro do Conselho de Administração de uma sociedade anónima de direito luxemburguês, exerce uma atividade «económica» na aceção do artigo 9.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) e, mais precisamente, deve considerar-se que as percentagens dos lucros auferidas por essa pessoa são uma retribuição obtida em contrapartida dos serviços prestados a essa sociedade? |
2) |
Uma pessoa singular, membro do Conselho de Administração de uma sociedade anónima de direito luxemburguês, exerce a sua atividade de «modo independente» na aceção dos artigos 9.o e 10.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado? |