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28.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 451/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 9 de agosto de 2022 — Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Cluj-Napoca, Administraţia Judeţeană a Finaţelor Publice Cluj/SC Westside Unicat

(Processo C-532/22)

(2022/C 451/13)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Cluj

Partes no processo principal

Recorrentes: Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Cluj-Napoca, Administraţia Judeţeană a Finaţelor Publice Cluj

Recorrida: SC Westside Unicat

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 53.o da Diretiva IVA (1) ser interpretado no sentido de que é igualmente aplicável a serviços como os que estão em causa no presente processo, ou seja, serviços prestados pelo estúdio de video-chat ao gestor do sítio web, que consistem em sessões interativas de natureza erótica, filmadas e transmitidas em [tempo] real, através da Internet (streaming em direto de conteúdo digital)?

2)

Em caso de resposta afirmativa à questão 1, para efeitos da interpretação da expressão «lugar onde essas manifestações se realizam efetivamente» do artigo 53.o da Diretiva IVA, é relevante o lugar onde os modelos surgem perante a webcam, o lugar onde o organizador das sessões está estabelecido, o lugar onde os clientes visualizam as imagens, ou há que tomar em consideração um lugar diferente dos indicados?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. l).