«Interpretação do artigo 1.º, n.os 1 e 2, da Directiva 83/183/CEE do Conselho, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro – Imposto automóvel (‘autovero’) – Imposto sobre o consumo ou imposto específico relativo à utilização de um veículo automóvel – Imposto de matrícula – Dupla tributação»