«Incumprimento de Estado – Artigos 17.°, n.° 2, alínea a), e 18.°, n.° 1, alínea a), da Sexta Directiva IVA 77/388/CEE – Regulamentação nacional que autoriza a entidade patronal a deduzir o imposto sobre o valor acrescentado em relação ao reembolso de despesas de combustível para veículos dos seus trabalhadores a que tenha procedido»