«IVA – Sexta e Décima Terceira Directivas – Lugar da prestação dos serviços – Sistema de evasão fiscal – Sociedade com sede fora da Comunidade e outras sociedades do mesmo grupo com sede num Estado‑Membro – Salas de máquinas de jogos – Conceito de ‘actividades recreativas ou similares’ do artigo 9.°, n.° 2, alínea c), da Sexta Directiva – Conceito de ‘estabelecimento estável’ do artigo 9.°, n.° 1, da Sexta Directiva – Dedução do IVA pago a montante»
b) Em caso afirmativo, como opera tal princípio em circunstâncias idênticas às do presente caso?
b) As respostas a dar às questões anteriores são diferentes se o tipo de actividades efectuadas por B no seu estabelecimento situado fora do território da Comunidade for necessário ao fornecimento dos serviços relativos a máquinas de jogo e nem A, C ou D exercerem tais actividades?»