«Sexta Directiva IVA – Isenções – Prestações de serviços e entregas de bens directamente relacionadas com a assistência e a segurança sociais, bem como com a protecção da infância e da juventude – Entidades reconhecidas como de ‘carácter social’ – Entidades privadas com fins lucrativos – Interpretação do artigo 13.º, A, n.º 1, alíneas g) e h)»