C-317/86 - Lambert e o./Directeur des services fiscaux de l'Orne e o.

Printed via the EU tax law app / web

EUR-Lex - 61986C0317 - PT

61986C0317

Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 28 de Fevereiro de 1989. - PHILIPPE LAMBERT CONTRA DIRECTEUR DES SERVICES FISCAUX DE L'ORNE. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICAL DO TRIBUNAL DE GRANDE INSTANCE D'ARGENTAN. - IVA - MAQUINAS DE JOGOS AUTOMATICAS. - PROCESSOS APENSOS 317/86, 48, 49, 285, 363 A 367/87, 65 E 78 A 80/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 00787
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral


++++

O advogado-geral Giuseppe Tesauro apresentou as suas conclusões em 28 de Fevereiro de 1989 (*). Concluiu como se segue:

- quanto à "taxe d' État" (imposto de Estado), a resposta está contida de forma expressa no acórdão Bergandi;

- quanto ao imposto autárquico, cabe ao tribunal nacional determinar se apresenta as mesmas características que a "taxe d' État" (imposto de Estado), tomando evidentemente em consideração o facto de, segundo o acórdão Bergandi, a qualidade do órgão que cobra o imposto, Estado ou autarquia, não tem qualquer relevância, e o que conta é a estrutura do imposto.

(*) Língua original: italiano.