Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 28 de Fevereiro de 1989. - PHILIPPE LAMBERT CONTRA DIRECTEUR DES SERVICES FISCAUX DE L'ORNE. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICAL DO TRIBUNAL DE GRANDE INSTANCE D'ARGENTAN. - IVA - MAQUINAS DE JOGOS AUTOMATICAS. - PROCESSOS APENSOS 317/86, 48, 49, 285, 363 A 367/87, 65 E 78 A 80/88.
Colectânea da Jurisprudência 1989 página 00787
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O advogado-geral Giuseppe Tesauro apresentou as suas conclusões em 28 de Fevereiro de 1989 (*). Concluiu como se segue:
- quanto à "taxe d' État" (imposto de Estado), a resposta está contida de forma expressa no acórdão Bergandi;
- quanto ao imposto autárquico, cabe ao tribunal nacional determinar se apresenta as mesmas características que a "taxe d' État" (imposto de Estado), tomando evidentemente em consideração o facto de, segundo o acórdão Bergandi, a qualidade do órgão que cobra o imposto, Estado ou autarquia, não tem qualquer relevância, e o que conta é a estrutura do imposto.
(*) Língua original: italiano.