11.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale (Itália) em 22 de Julho de 2008 — P. Ferrero e C. SPA/Agenzia delle Entrate — Ufficio di Alba
(Processo C-338/08)
(2008/C 260/11)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Regionale
Partes no processo principal
Recorrente: P. Ferrero e C. SPA
Recorrida: Agenzia delle Entrate — Ufficio di Alba
Questões prejudiciais
1. |
A retenção aplicável ao acréscimo compensatório constitui uma retenção na fonte sobre os lucros proibida pelo artigo [5.o, n.o 1,] da Directiva 435/90 (1) (no presente caso, a filial tinha optado pelo regime convencional)? |
2. |
A título subordinado, em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é aplicável a cláusula de protecção a que se refere o artigo 7.o, n.o 2, da referida directiva? |
(1) JO L 225, p. 6.