14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo no1 de Ferrol (Espanha) em 1 de outubro de 2013 — Ministerio de Defensa, Navantia S.A./Concello de Ferrol
(Processo C-522/13)
2013/C 367/44
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo no1 de Ferrol
Partes no processo principal
Recorrentes: Ministerio de Defensa, Navantia S.A.
Recorrido: Concello de Ferrol.
Questões prejudiciais
É compatível com o artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) a isenção fiscal relativa ao Impuesto sobre Bienes Inmuebles [imposto predial] de que beneficia a NAVANTIA, S.L.? É compatível com o artigo 107.o TFUE o facto de um Estado-Membro (Espanha) conceder uma isenção fiscal relativamente a um terreno (imóvel com a descrição matricial 2825201QA5422N0001YG) de que é proprietário, cedido a uma empresa privada de capital integralmente público (NAVANTIA, S.L.), a partir do qual esta fornece bens e presta serviços que podem ser transacionados entre Estados-Membros?