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14.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo no1 de Ferrol (Espanha) em 1 de outubro de 2013 — Ministerio de Defensa, Navantia S.A./Concello de Ferrol

(Processo C-522/13)

2013/C 367/44

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado Contencioso-Administrativo no1 de Ferrol

Partes no processo principal

Recorrentes: Ministerio de Defensa, Navantia S.A.

Recorrido: Concello de Ferrol.

Questões prejudiciais

É compatível com o artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) a isenção fiscal relativa ao Impuesto sobre Bienes Inmuebles [imposto predial] de que beneficia a NAVANTIA, S.L.? É compatível com o artigo 107.o TFUE o facto de um Estado-Membro (Espanha) conceder uma isenção fiscal relativamente a um terreno (imóvel com a descrição matricial 2825201QA5422N0001YG) de que é proprietário, cedido a uma empresa privada de capital integralmente público (NAVANTIA, S.L.), a partir do qual esta fornece bens e presta serviços que podem ser transacionados entre Estados-Membros?