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19.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/34


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Rheinland-Pfalz (Alemanha) em 11 de julho de 2016 — Hornbach-Baumarkt-AG/Finanzamt Landau

(Processo C-382/16)

(2016/C 343/46)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Rheinland-Pfalz

Partes no processo principal

Demandante: Hornbach-Baumarkt-AG

Demandado: Finanzamt Landau

Questão prejudicial

O artigo 49.o TFUE, lido em conjugação com o artigo 54.o TFUE (anteriormente: artigo 43.o, lido em conjugação com o artigo 48.o do TCE), opõe-se a uma legislação de um Estado-Membro segundo a qual os rendimentos que um sujeito passivo residente obtém das relações comerciais com uma sociedade residente noutro Estado-Membro, na qual detém uma participação, direta ou indireta, de, no mínimo, um quarto, e com a qual acordou condições que se afastam das condições que terceiros independentes teriam acordado entre si, em circunstâncias idênticas ou semelhantes, devem ser calculados como se tivessem sido acordadas as mesmas condições que terceiros independentes teriam acordado entre si, quando tal retificação não é feita em relação aos rendimentos provenientes de relações comerciais com uma sociedade residente e essa legislação não concede ao sujeito passivo residente a possibilidade de demonstrar que as condições foram acordadas por razões comerciais que resultam da sua posição de sócio na sociedade residente no outro Estado-Membro?