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8.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Münster (Alemanha) em 27 de dezembro de 2016 — EV/Finanzamt Lippstadt

(Processo C-685/16)

(2017/C 144/23)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Münster

Partes no processo principal

Demandante: EV

Demandado: Finanzamt Lippstadt

Questão prejudicial

Devem as disposições relativas à livre circulação de capitais e pagamentos previstas nos artigos 63.o e segs. do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser entendidas no sentido de que se opõem ao regime do § 9, n.o 7, da lei do imposto sobre as atividades económicas de 2002, na versão resultante da lei fiscal anual de 2008 (Jahressteuergesetz 2008) de 20 de dezembro de 2007 (BGBl. I 2007, p. 3150), na medida em que impõe condições mais restritivas à redução dos lucros de exploração para efeitos de imposto sobre as atividades económicas e à inclusão dos lucros provenientes de participações numa sociedade de capitais cuja direção e sede se situam fora do território da República Federal da Alemanha do que em relação à redução dos lucros e à inclusão dos lucros provenientes de participações numa sociedade de capitais nacional não isenta ou da parte dos lucros de exploração de uma empresa nacional que recai sobre um estabelecimento situado fora do território da República Federal da Alemanha?