7.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 29 de maio de 2017 — Geocycle Bulgaria EOOD/Direktor na direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Veliko Tarnovo, pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata
(Processo C-314/17)
(2017/C 256/13)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad
Partes no processo principal
Recorrente: Geocycle Bulgaria EOOD
Recorrido: Direktor na direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika»– Veliko Tarnovo, pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata
Questão prejudicial
Há violação dos princípios da neutralidade fiscal e da efetividade do sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado nos termos das disposições da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, quando, num caso como o do processo principal, a mesma entrega é tributada duplamente com IVA, uma primeira vez nos termos das regras gerais, quando o fornecedor indica o imposto na fatura de venda, e uma segunda vez quando é cobrado ao adquirente mediante aviso de cobrança retificativo nos termos do regime de autoliquidação (inversão do sujeito passivo), sendo na prática negado o direito à dedução do IVA e não prevendo o direito nacional qualquer possibilidade de retificar o IVA indicado na fatura do fornecedor após o termo do procedimento de inspeção fiscal?
(1) JO 2006, L 347, p. 1.