18.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 21 de junho de 2017 — Finanzamt Bi/A-Brauerei
(Processo C-374/17)
(2017/C 309/35)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandado e recorrente de revista: Finanzamt Bi
Demandante e recorrida de revista: A-Brauerei
Questão prejudicial
Deve o artigo 107.o, n.o 1, TFUE ser interpretado no sentido de que constitui um auxílio proibido por este artigo o facto de, segundo a legislação de um Estado-Membro, não ser liquidado o imposto sobre a transmissão de imóveis que incide sobre uma operação de aquisição tributável consubstanciada numa transformação (fusão), no caso de, nessa operação de transformação, participarem determinadas entidades (empresa dominante e uma sociedade dependente) e a empresa dominante detiver uma participação de 100 % na sociedade dependente nos cinco anos anteriores e nos cinco anos posteriores à operação de transformação?