16.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 14 de maio de 2018 — Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs/The Chancellor, Masters and Scholars of the University of Cambridge
(Processo C-316/18)
(2018/C 249/22)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrentes: Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs
Recorrida: The Chancellor, Masters and Scholars of the University of Cambridge
Questões prejudiciais
1. |
Deve ser feita alguma distinção entre operações isentas e operações não tributáveis para determinar se o IVA suportado a montante para realizar essas operações é dedutível? |
2. |
Quando haja lugar ao pagamento de comissões de gestão apenas no âmbito de uma atividade de investimento não tributável, é ainda assim possível estabelecer a relação necessária entre esses custos e as atividades económicas que são financiadas com o rendimento de capital gerado pelos investimentos, de modo a permitir a dedução do IVA atendendo à natureza e ao âmbito da atividade económica a jusante que confere um direito à dedução do imposto? Em que medida há que considerar o fim a que o rendimento gerado se destina? |
3. |
Deve ser feita alguma distinção entre o IVA suportado para obter capital para uma atividade comercial e o IVA que gera a sua própria fonte de rendimentos, distinta de qualquer fonte de rendimentos proveniente da atividade económica a jusante? |