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16.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 14 de maio de 2018 — Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs/The Chancellor, Masters and Scholars of the University of Cambridge

(Processo C-316/18)

(2018/C 249/22)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

Partes no processo principal

Recorrentes: Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs

Recorrida: The Chancellor, Masters and Scholars of the University of Cambridge

Questões prejudiciais

1.

Deve ser feita alguma distinção entre operações isentas e operações não tributáveis para determinar se o IVA suportado a montante para realizar essas operações é dedutível?

2.

Quando haja lugar ao pagamento de comissões de gestão apenas no âmbito de uma atividade de investimento não tributável, é ainda assim possível estabelecer a relação necessária entre esses custos e as atividades económicas que são financiadas com o rendimento de capital gerado pelos investimentos, de modo a permitir a dedução do IVA atendendo à natureza e ao âmbito da atividade económica a jusante que confere um direito à dedução do imposto? Em que medida há que considerar o fim a que o rendimento gerado se destina?

3.

Deve ser feita alguma distinção entre o IVA suportado para obter capital para uma atividade comercial e o IVA que gera a sua própria fonte de rendimentos, distinta de qualquer fonte de rendimentos proveniente da atividade económica a jusante?