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201808030142050442018/C 294/473982018CJC29420180820PT01PTINFO_JUDICIAL20180615343521

Processo C-398/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 15 de junho de 2018 — Antonio Bocero Torrico / Instituto Nacional de la Seguridad Social e Tesorería General de la Seguridad Social


C2942018PT3410120180615PT0047341352

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 15 de junho de 2018 — Antonio Bocero Torrico / Instituto Nacional de la Seguridad Social e Tesorería General de la Seguridad Social

(Processo C-398/18)

2018/C 294/47Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Galicia

Partes no processo principal

Recorrente: Antonio Bocero Torrico

Recorridos: Instituto Nacional de la Seguridad Social e Tesorería General de la Seguridad Social

Questão prejudicial

1)

Deve o artigo 48.o TFUE ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que impõe, como requisito para aceder a uma pensão de reforma antecipada, que o montante da pensão a receber seja superior à pensão mínima a que o interessado teria direito de acordo com a mesma legislação nacional, entendendo-se essa «pensão a receber» como a pensão efetiva exclusivamente a cargo do Estado-Membro competente (neste caso, Espanha), sem se ter também em conta a pensão efetiva que o interessado possa receber a título de outra prestação da mesma natureza a cargo de outro ou outros Estados-Membros?