17.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 9 de julho de 2018 — AGROBET CZ, s.r.o. / Finanční úřad pro Středočeský kraj
(Processo C-446/18)
(2018/C 328/36)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: AGROBET CZ, s.r.o.
Recorrido: Finanční úřad pro Středočeský kraj
Questão prejudicial
É compatível com o direito da União e, em especial, com o princípio da neutralidade do IVA que um Estado-Membro adote uma medida que faça depender a liquidação e o pagamento de uma parte de uma dedução de IVA reclamada à conclusão de um procedimento aplicável a todas as operações tributáveis num determinado período fiscal?