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4.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Cluj (Roménia) em 23 de julho de 2019 – Impresa Pizzarotti & C SPA Italia Sucursala Cluj/Agenția Națională de Administrare Fiscală - Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili

(Processo C-558/19)

(2019/C 372/15)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Cluj

Partes no processo principal

Recorrente: Impresa Pizzarotti & C SPA Italia Sucursala Cluj

Recorrida: Agenția Națională de Administrare Fiscală - Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili

Questão prejudicial

Opõem-se os artigos 49.o e 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a uma legislação nacional como a que está em causa [artigo 11.o, n.o 2, artigo 29.o, n.o 3, da Legea nr. 571/2003 privind Codul fiscal (Lei n.o 571/2003 que aprovou o Código Tributário)], que permite reclassificar uma transferência bancária de fundos por uma sucursal estabelecida num Estado-Membro para a sua sociedade-mãe estabelecida noutro Estado-Membro como uma «operação que gera rendimentos», com a consequente obrigação de aplicar as regras relativas aos preços de transferência, quando, se a mesma operação tivesse sido realizada entre uma sucursal e uma sociedade-mãe estabelecidas no mesmo Estado-Membro, não poderia ter sido reclassificada do mesmo modo e não teriam sido aplicadas as referidas regras?