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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Abril de 2009 – Comissão / Grécia

(Processo C-406/07)

«Incumprimento de Estado – Liberdade de estabelecimento – Livre circulação de capitais – Fiscalidade directa – Tributação dos dividendos das acções de sociedades – Taxa de imposto sobre as sociedades em nome colectivo»

1.                     Livre circulação de pessoas – Liberdade de estabelecimento – Livre circulação de capitais – Disposições do Tratado – Âmbito de aplicação (Artigos 43.° CE e 56.° CE) (cf. n.° 22)

2.                     Livre circulação de pessoas – Liberdade de estabelecimento – Livre circulação de capitais – Legislação fiscal – Imposto sobre as sociedades (Artigos 43.° CE e 56.° CE; Acordo EEE, artigos 31.° e 40.°) (cf. n.os 25-28 e disp.)

3.                     Livre circulação de pessoas – Liberdade de estabelecimento – Legislação fiscal (Artigo 43.° CE; Acordo EEE, artigo 40.°) (cf. n.os 39-43 e disp.)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 43.° CE e 56.° CE – Legislação nacional que prevê uma isenção fiscal para os dividendos distribuídos pelas sociedades nacionais que não é aplicável aos dividendos distribuídos pelas sociedades estabelecidas noutro Estado-Membro

Dispositivo

1)

Ao aplicar aos dividendos de origem estrangeira um sistema fiscal menos favorável do que aos dividendos de origem nacional, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 43.° CE e 56.° CE e dos artigos correspondentes do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu de 2 de Maio de 1992, designadamente, os artigos 31.° e 40.° deste último.

Ao manter em vigor as disposições do código do imposto sobre o rendimento (Lei 2238/1994, conforme alterada pela Lei 3296/2004), por força do qual as sociedades em nome colectivo estrangeiras são tributadas de forma mais pesada na Grécia do que as sociedades em nome colectivo nacionais, a República helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 43.° CE e 31.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.