12.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 8/9 |
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Court of Session (Escócia), Edinburgh (Reino Unido) em 5 de Novembro de 2007 — Royal Bank of Scotland plc/The Commissioners of Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-488/07)
(2008/C 8/16)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Session, Edinburgh
Partes no processo principal
Recorrentes: Royal Bank of Scotland plc
Recorridos: The Commissioners of Her Majesty's Revenue & Customs
Questões prejudiciais
1) |
O segundo travessão do n.o 1 do artigo 19.o da Sexta Directiva IVA, Directiva 77/388/CEE (1), exige que o pro rata dedutível por um sujeito passivo nos termos do artigo 17.o, n.o 5, seja determinado numa base anual e fixado em percentagem arredondada para a unidade imediatamente superior quando:
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2) |
O segundo travessão do n.o 1 do artigo 19.o permite que os Estados-Membros exijam que o pro rata dedutível pelo sujeito passivo com base no n.o 5 do artigo 17.o seja arredondado para um número diferente da unidade inteira imediatamente superior? |
(1) JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.