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Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de Abril de 2008 – Club Náutico de Gran Canaria / Comunidad Autónoma de Canarias

(Processo C-186/07)

«Pedido de decisão prejudicial – Sexta directiva IVA – Isenções – Prestações relacionadas com a prática de desporto ou da educação física – Aplicação às ilhas Canárias – Situação puramente interna – Remessa ao Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»

Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Imposto sobre o volume de negócios – Sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado – Sexta Directiva – Âmbito de aplicação territorial (Directiva 77/388 do Conselho) (cf. n.° 18)

Objecto

Pedido de decisão prejudicial – Tribunal Superior de Justicia de Canarias (Espanha) – Interpretação do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-124/96 que declarou a incompatibilidade com o artigo 13.°, A, n.º 1, alínea m), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) de uma legislação nacional que prevê restrições à isenção de IVA de determinadas prestações de serviços que têm uma relação estreita com a prática do desporto ou da educação física – Aplicação às ilhas Canárias

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Canárias, por decisão de 26 de Novembro de 2006, é inadmissível.