8.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 2 de Janeiro de 2008 — Athesia Druck Srl/Ministero delle Finanze, Agenzia delle Entrate
(Processo C-1/08)
(2008/C 64/40)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Athesia Druck Srl
Recorridos: Ministero delle Finanze, Agenzia delle Entrate
Questão prejudicial
Para efeitos do IVA, qual é, na acepção do artigo 9.o, n.o 2, alínea e), da Sexta Directiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, o lugar da prestação dos serviços de publicidade fornecida por um sujeito com sede no território de um Estado-Membro da Comunidade Europeia a um destinatário estabelecido fora da Comunidade, mas com representante fiscal no território de um Estado-Membro? Mais concretamente, trata-se do lugar onde o destinatário da mensagem está estabelecido, o lugar da sede da sociedade representante fiscal para Itália da sociedade extracomunitária, o lugar da sede da sociedade extracomunitária que solicitou a prestação de serviços de publicidade ou o lugar onde o comitente da sociedade extracomunitária está estabelecido?
(1) JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.