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8.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 18 de Agosto de 2008 — EGN BV — Filiale Italiana/Agenzia delle Entrate

(Processo C-377/08)

(2008/C 285/41)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: EGN BV — Filiale Italiana

Recorrida: Agenzia delle Entrate

Questão prejudicial

O artigo 17.o, n.o 3, alínea a), da Directiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de Maio de 1977, permite que, no caso de prestações de serviços de telecomunicações entre sujeitos passivos residentes em diferentes Estados-Membros da Comunidade, estando o destinatário sujeito a imposto sobre o valor acrescentado, o prestador proceda à dedução do imposto relativo à aquisição ou à importação de bens relacionados com essas operações, sendo certo que a ela teria direito se realizasse as mesmas operações no seu próprio país?


(1)  JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54