8.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 18 de Agosto de 2008 — EGN BV — Filiale Italiana/Agenzia delle Entrate
(Processo C-377/08)
(2008/C 285/41)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: EGN BV — Filiale Italiana
Recorrida: Agenzia delle Entrate
Questão prejudicial
O artigo 17.o, n.o 3, alínea a), da Directiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de Maio de 1977, permite que, no caso de prestações de serviços de telecomunicações entre sujeitos passivos residentes em diferentes Estados-Membros da Comunidade, estando o destinatário sujeito a imposto sobre o valor acrescentado, o prestador proceda à dedução do imposto relativo à aquisição ou à importação de bens relacionados com essas operações, sendo certo que a ela teria direito se realizasse as mesmas operações no seu próprio país?
(1) JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54