21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 24 de Novembro de 2008 — Vera Mattner/Finanzamt Velbert
(Processo C-510/08)
(2009/C 44/47)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Vera Mattner
Recorrido: Finanzamt Velbert
Questão prejudicial
Os artigos 39.o e 43.o CE, bem como o artigo 56.o CE, em conjugação com o artigo 58.o CE, devem ser interpretados no sentido de que se opõem ao regime de um Estado-Membro relativo à cobrança do imposto sobre doações que, em caso da aquisição de um terreno situado no território nacional por um não residente, prevê apenas um abatimento de 1 100 euros, ao passo que em caso de doação do mesmo terreno seria concedido um abatimento de 205 000 euros, se na data em que foi efectuada a doação o doador ou o donatário tivessem o seu domicílio no Estado-Membro em causa?