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21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 24 de Novembro de 2008 — Vera Mattner/Finanzamt Velbert

(Processo C-510/08)

(2009/C 44/47)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Vera Mattner

Recorrido: Finanzamt Velbert

Questão prejudicial

Os artigos 39.o e 43.o CE, bem como o artigo 56.o CE, em conjugação com o artigo 58.o CE, devem ser interpretados no sentido de que se opõem ao regime de um Estado-Membro relativo à cobrança do imposto sobre doações que, em caso da aquisição de um terreno situado no território nacional por um não residente, prevê apenas um abatimento de 1 100 euros, ao passo que em caso de doação do mesmo terreno seria concedido um abatimento de 205 000 euros, se na data em que foi efectuada a doação o doador ou o donatário tivessem o seu domicílio no Estado-Membro em causa?