19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Niedersächsischen Finanzgerichts (Alemanha) em 16 de Abril de 2008 — Monika Vollkommer/Finanzamt Hannover-Land I
(Processo C-156/08)
(2008/C 183/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Niedersächsischen Finanzgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Monika Vollkommer
Recorrido: Finanzamt Hannover-Land I
Questão prejudicial
A cobrança, na Alemanha, do imposto sobre as aquisições de imóveis relativamente às operações de execução futura de trabalhos em imóveis, através da sua inclusão na matéria colectável da aquisição de imóveis, no caso da aquisição de um terreno ainda sem um edifício construído (sendo o denominado objecto unitário da prestação constituído pela execução de trabalhos em imóveis e pela aquisição do terreno), viola a proibição comunitária de dupla tributação do volume de negócios, prevista no artigo 401.o da Directiva relativa ao sistema do imposto sobre o valor acrescentado (1) (e anteriormente no artigo 33.o, n.o 1, da Sexta Directiva) (2), quando a execução de trabalhos em imóveis onerada com o imposto sobre as aquisições de imóveis está simultaneamente sujeita, na Alemanha, como prestação autónoma, ao imposto sobre o volume de negócios?
(1) JO L 347, p. 1.
(2) JO L 145, p. 1.