24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Mons (Bélgica) em 10 de Novembro de 2008 — Régie communale autonome du stade Luc Varenne/Estado Belga — SPF Finances
(Processo C-483/08)
(2009/C 19/27)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Mons
Partes no processo principal
Demandante: Régie communale autonome du stade Luc Varenne
Demandado: Estado Belga — SPF Finances
Questões prejudiciais
O artigo 10.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1), opõe-se a uma interpretação das disposições legais nacionais e a uma prática administrativa que consiste em fixar a constituição do direito à cobrança do imposto sobre o valor acrescentado, com base na qual é calculado o prazo de prescrição desse direito, no dia da apresentação da declaração relativa ao imposto sobre o valor acrescentado pela qual o sujeito passivo reivindica o seu direito a dedução?
(1) JO L 145, p. 1.