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24.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Mons (Bélgica) em 10 de Novembro de 2008 — Régie communale autonome du stade Luc Varenne/Estado Belga — SPF Finances

(Processo C-483/08)

(2009/C 19/27)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Mons

Partes no processo principal

Demandante: Régie communale autonome du stade Luc Varenne

Demandado: Estado Belga — SPF Finances

Questões prejudiciais

O artigo 10.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1), opõe-se a uma interpretação das disposições legais nacionais e a uma prática administrativa que consiste em fixar a constituição do direito à cobrança do imposto sobre o valor acrescentado, com base na qual é calculado o prazo de prescrição desse direito, no dia da apresentação da declaração relativa ao imposto sobre o valor acrescentado pela qual o sujeito passivo reivindica o seu direito a dedução?


(1)  JO L 145, p. 1.