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4.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 8 de Janeiro de 2009 — Erotic Center BVBA/Estado Belga

(Processo C-3/09)

(2009/C 82/20)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van Beroep te Gent

Partes no processo principal

Recorrente: Erotic Center BVBA

Recorrido: Estado Belga

Questões prejudiciais

Uma cabine constituída por um espaço que pode ser fechado, onde só há lugar para uma pessoa, que pode ver filmes num ecrã de televisor mediante pagamento, e onde a própria pessoa dá início à projecção do filme através da inserção de uma moeda e pode escolher entre diferentes filmes e alterar constantemente o filme projectado durante o período de tempo pago, pode ser considerada um «cinema» na acepção da Sexta Directiva IVA 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de Maio de 1977, Anexo H, categoria 7 (actualmente: Anexo III, n.o 7, da Directiva 2006/112/CE (2) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006)?


(1)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).

(2)  Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).