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1.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/11


Acção intentada em 2 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias / República da Polónia

(Processo C-49/09)

2009/C 102/15

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Triantafyllou e K. Herrmann, agentes)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

Declaração de que a República da Polónia, ao aplicar a taxa de IVA reduzida de 7 % à entrega, importação e aquisição intracomunitária de vestuário e acessórios para lactentes e calçado para crianças nos termos do artigo 41.o, n.o 2, da Lei do imposto sobre bens e serviços, de 11 de Março de 2004, conjugado com as posições 45 e 47 do anexo III da mesma lei, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 98.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) conjugado com o seu anexo III;

Condenação da República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Segundo a Comissão, a aplicação da taxa de IVA reduzida de 7 % à entrega, importação e aquisição intracomunitária de vestuário e acessórios para lactantes e calçado para crianças nos termos do artigo 41.o, n.o 2, da Lei do imposto sobre bens e serviços, de 11 de Março de 2004, conjugado com as posições 45 e 47 do anexo III da mesma lei, é contrária ao artigo 98.o da Directiva 2006/112/CE. A aplicação da taxa reduzida do imposto aos bens indicados não está incluída em nenhuma das excepções concedidas à República da Polónia no anexo III, capítulo 9 («Impostos»), ponto 1, alíneas a) e b) do Acto relativo às condições de adesão da República da Polónia à União Europeia, e no artigo 128.o da Directiva 2006/112/CE.


(1)  JO L 347, de 11.12.2006, p.1