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16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 11 de Fevereiro de 2009 — Leo-Libera GmbH/Finanzamt Buchholz in der Nordheide

(Processo C-58/09)

2009/C 113/39

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente: Leo-Libera GmbH

Demandado e recorrido: Finanzamt Buchholz in der Nordheide

Questão prejudicial

O artigo 135.o, n.o 1, alínea i), da Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que os Estados-Membros podem adoptar disposições nos termos das quais apenas algumas apostas de corridas e lotarias estão isentas do imposto e todos os «outros jogos de azar ou a dinheiro» são excluídos dessa isenção?


(1)  JO L 347, p. 1.