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1.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 18 de Fevereiro de 2009 — Établissements Rimbaud SA / Directeur général des impôts, Directeur des services fiscaux d'Aix-en-Provence

(Processo C-72/09)

2009/C 102/18

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Établissements Rimbaud SA

Recorrido: Directeur général des impôts, Directeur des services fiscaux d'Aix-en-Provence

Questões prejudiciais

O artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu opõe-se a uma legislação, como a que resulta dos artigos 990.o D e seguintes do code général des impôts, na versão então aplicável, que isenta do imposto de 3% sobre o valor venal dos imóveis situados em França as sociedades aí sedeadas e que subordina esta isenção, relativamente às sociedades sedeadas num país do Espaço Económico Europeu, não membro da União Europeia, à existência de uma convenção de assistência administrativa, celebrada entre a França e esse Estado, para combater a fraude e a evasão fiscais ou à circunstância de, por força da aplicação de um tratado contendo uma cláusula de não discriminação em razão da nacionalidade, essas pessoas colectivas não deverem ser sujeitas a uma tributação mais onerosa do que aquela a que estão sujeitas as sociedades sedeadas em França?