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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2010 – Comissão/Polónia

(Processo C-228/09)

«Incumprimento de Estado – IVA – Directiva 2006/112/CE – Artigos78.º, 79.º, 83.ºe 86.º – Valor tributável – Venda de um veículo – Inclusão no valor tributável de um imposto aplicável aos veículos não registados»

Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Base de tributação [Directiva 2006/112 do Conselho, artigos 78.°, primeiro parágrafo, alínea a), 79.°, 83.° e 86.°] (cf. n.os 33 e 34, 39 a 40, 46 a 48, 50 e 51)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 78.º, 79.º, 83.ºe 86.º, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) – Venda de um veículo automóvel – Inclusão no valor tributável de um imposto devido pelo registo do veículo.

Dispositivo

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.