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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de Dezembro de 2010 – Comissão/Áustria

(Processo C-433/09)

«Incumprimento de Estado – Fiscalidade – Directiva 2006/112/CE – IVA – Matéria colectável – Taxa que incide sobre a entrega de veículos ainda não registados no Estado-Membro em questão, em função do valor e do consumo médio – ‘Normverbrauchsabgabe’»

Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Base de tributação (Directiva 2006/112 do Conselho, artigo 78.°) (cf. n.os 33 a 35, 38 e 39, 43, 46)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 78.° e 79.° da Directiva 20006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) – Venda de um veículo automóvel – Inclusão na base de tributação de uma taxa que incide sobre veículos ainda não registados no Estado-Membro em questão, em função do valor e do consumo médio (‘Normverbrauchsabgabe’).

Dispositivo

1)         Ao incluir a taxa sobre o consumo-tipo (‘Normverbrauschsabgabe’) na base de tributação do imposto sobre o valor acrescentado cobrado na Áustria na entrega de um veículo automóvel, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 78.° da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

2)         É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

3)         A Comissão Europeia e a República da Áustria suportarão as suas próprias despesas.