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17.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 100/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 20 de Janeiro de 2010 — Minerva Kulturreisen GmbH/Finanzamt Freital

(Processo C-31/10)

2010/C 100/27

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Minerva Kulturreisen GmbH

Recorrido: Finanzamt Freital

Questão prejudicial

O «regime especial das agências de viagens», previsto no artigo 26.o da Directiva 77/388/CEE (1), é igualmente aplicável à venda isolada de bilhetes de ópera por uma agência de viagens, sem a prestação de serviços adicionais?


(1)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).