17.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 100/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 20 de Janeiro de 2010 — Minerva Kulturreisen GmbH/Finanzamt Freital
(Processo C-31/10)
2010/C 100/27
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Minerva Kulturreisen GmbH
Recorrido: Finanzamt Freital
Questão prejudicial
O «regime especial das agências de viagens», previsto no artigo 26.o da Directiva 77/388/CEE (1), é igualmente aplicável à venda isolada de bilhetes de ópera por uma agência de viagens, sem a prestação de serviços adicionais?
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).