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1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation du Grand-Duché de Luxembourg (Luxemburgo) em 3 de Março de 2010 — État du Grand-Duché de Luxembourg, Administration de l’enregistrement et des domaines/Pierre Feltgen (Administrador da insolvência de Bacino Charter Company SA), Bacino Charter Company SA

(Processo C-116/10)

2010/C 113/52

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation du Grand-Duché de Luxembourg

Partes no processo principal

Recorrente: État du Grand-Duché de Luxembourg, Administration de l'enregistrement et des domaines

Recorridos: Pierre Feltgen (Administrador da insolvência de Bacino Charter Company SA), Bacino Charter Company SA

Questões prejudiciais

As prestações de serviços efectuadas pelo proprietário de um barco que, mediante remuneração, o coloca à disposição, com uma tripulação, de pessoas singulares para fins de viagens de recreio em alto mar, podem ser isentas ao abrigo do artigo 15.o, ponto 5, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1), quando as prestações são consideradas simultaneamente uma prestação de locação de barco e uma prestação de transporte?


(1)  JO L 145, p. 1.