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31.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny w Gliwicach (República da Polónia) em 3 de Maio de 2010 — Logstor ROR Polska Sp. z o.o./Dyrektor Izby Skarbowej w Katowicach

(Processo C-212/10)

()

2010/C 209/20

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Wojewódzki Sąd Administracyjny w Gliwicach.

Partes no processo principal

Recorrente: Logstor ROR Polska Sp. z o.o.

Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Katowicach

Questões prejudiciais

O artigo 4.o, n.o 2, da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais (1), alterada em 17 de Junho de 1985 pelo artigo 1.o, n.o 1, da Directiva 85/303/CEE (2), de 10 de Junho de 1985, autoriza um Estado-Membro a reintroduzir em 1 de Janeiro de 2007 um imposto sobre as entradas de capital que onere os empréstimos contraídos por uma sociedade de capitais, se o credor tiver direito a uma quota-parte dos lucros da sociedade, no caso de o Estado-Membro ter renunciado a cobrar esse imposto no dia da adesão, ou seja, 1 de Maio de 2004?


(1)  JO L 249, p. 25; EE 09 F1 p. 22.

(2)  Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, que altera a Directiva 69/335/CEE relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 156, p. 23; EE 09 F1 p. 171)