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20.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 317/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 25 de Agosto de 2010 — Finanzamt Deggendorf/Markus Stoppelkamp na qualidade de administrador do património de Harald Raab

(Processo C-421/10)

()

2010/C 317/29

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Finanzamt Deggendorf

Recorrido: Markus Stoppelkamp na qualidade de administrador do património de Harald Raab

Questão prejudicial

Para que uma pessoa seja considerada «sujeito passivo não estabelecido no território do país» na acepção do artigo 21.o, n.o 1, alínea b), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Matéria colectável uniforme (1), basta que a sede da sua actividade económica se situe no estrangeiro, ou é ainda necessário que o sujeito passivo não tenha o seu domicílio privado no território nacional?


(1)  JO L 145, p. 1.