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4.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Mons (Bélgica) em 13 de Setembro de 2010 — État belge — SPF Finances/BLM SA

(Processo C-436/10)

()

2010/C 328/22

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d’appel de Mons

Partes no processo principal

Recorrente: État belge — SPF Finances

Recorrida: BLM SA

Questão prejudicial

Os artigos 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea a), e 13.o, B), alínea b), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1), devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que trata como uma prestação de serviços isenta, a título de locação de um bem imóvel na acepção do artigo 13.o, B), alínea b), a utilização, para fins privados do gerente e da sua família, de uma parte de um edifício construído ou detido ao abrigo de um direito real imobiliário pelo sujeito passivo pessoa colectiva, quando esse bem de investimento tenha dado direito à dedução do imposto pago a montante?


(1)  JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.