20.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 317/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 15 de Setembro de 2010 — Finanzamt Lüdenscheid/Christel Schriever
(Processo C-444/10)
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2010/C 317/35
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt Lüdenscheid
Recorrida: Christel Schriever
Questões prejudiciais
1. |
Existe «transferência» de uma universalidade de bens, na acepção do artigo 5.o, n.o 8, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (1), quando um empresário cede as existências e o equipamento do seu estabelecimento de comércio a retalho a um adquirente mediante o simples arrendamento da loja, que permanece sua propriedade? |
2. |
Para esse efeito, é relevante a questão de saber se a loja é arrendada através de um contrato de arrendamento de longo prazo ou se tal contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo no entanto ser denunciado, a curto prazo, por qualquer das partes? |
(1) JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54