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18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/34


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Centrale — Sezione di Bologna (Itália) em 19 de Outubro de 2010 — Ufficio IVA di Piacenza/Belvedere Costruzioni Srl

(Processo C-500/10)

()

2010/C 346/59

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione Tributaria Centrale — Sezione di Bologna

Partes no processo principal

Recorrentes: Ufficio IVA di Piacenza

Recorrida: Belvedere Costruzioni Srl

Questão prejudicial

O artigo 10.o do Tratado CE, actual artigo 4.o do Tratado da União Europeia, e os artigos 2.o e 22.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, opõem-se a uma disposição do Estado italiano, prevista no n.o 2 bis do artigo 3.o do Decreto Legislativo n.o 40, de 25 de Março de 2010, convertido na Lei n.o 73, de 22 de Maio de 2010, que impede o tribunal fiscal de se pronunciar sobre a existência de um credito fiscal tempestivamente reclamado pela Administração Fiscal em recurso interposto de uma sentença desfavorável anterior, impondo assim, em substância, a renúncia total ao crédito de IVA controvertido, quando tal crédito tiver sido considerado inexistente em dois graus de jurisdição, sem a contrapartida de qualquer pagamento, mesmo reduzido, do crédito em causa, pelo contribuinte que beneficia da renúncia?