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29.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 27 de Outubro de 2010 — Finanzamt Hildesheim/BLC Baumarkt GmbH & Co. KG

(Processo C-511/10)

()

2011/C 30/25

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Finanzamt Hildesheim

Recorrida: BLC Baumarkt GmbH & Co. KG.

Questão prejudicial

Deve o artigo 17.o, n.o 5, terceiro parágrafo, da Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (77/388/CEE) (1), ser interpretado no sentido de que autoriza os Estados-Membros a prever, para efeitos da repartição do imposto pago a montante relativamente à construção de um imóvel destinado a uso misto, um critério de repartição diferente do critério da categoria das operações?


(1)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).