29.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 27 de Outubro de 2010 — Finanzamt Hildesheim/BLC Baumarkt GmbH & Co. KG
(Processo C-511/10)
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2011/C 30/25
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt Hildesheim
Recorrida: BLC Baumarkt GmbH & Co. KG.
Questão prejudicial
Deve o artigo 17.o, n.o 5, terceiro parágrafo, da Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (77/388/CEE) (1), ser interpretado no sentido de que autoriza os Estados-Membros a prever, para efeitos da repartição do imposto pago a montante relativamente à construção de um imóvel destinado a uso misto, um critério de repartição diferente do critério da categoria das operações?
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).